Enquete do PL 7552/2017

As indústrias brasileiras que produzem localmente fármacos usados em medicamentos para tratamento do HIV/Aids terão prioridade nas licitações realizadas por laboratórios públicos. É o que determina o Projeto de Lei 7552/17, em tramitação na Câmara dos Deputados. Fármacos são substâncias químicas usadas na fabricação de medicamentos. Segundo a proposta, quando houver mais de uma indústria brasileira no páreo, a prioridade será da que realizar no País o maior percentual de integração do processo produtivo, a maior utilização de mão de obra e a maior adição de valor agregado executadas em território nacional, nesta ordem. O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) e altera a Lei 9.313/96. A norma instituiu a distribuição gratuita de medicamentos usados no tratamento de pessoas com HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de Aids. Segunda a deputada, o objetivo da proposta é estimular a produção nacional e diminuir a dependência brasileira das indústrias farmoquímicas multinacionais. “Uma das principais ideias do projeto é a de utilizar o poder de compra do poder público, em especial dos laboratórios farmacêuticos, para buscar incentivar a instalação de produtores de fármacos no território nacional”, disse Carneiro. Ela destacou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior comprador de medicamentos do mundo, e parte da demanda é preenchida por laboratórios públicos. Comprovação De acordo com a proposta, para garantir a preferência, os produtores de fármacos deverão comprovar a fabricação em território nacional, ter certificado de boas práticas de fabricação fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atestar que o fármaco atende às especificações exigidas pelo laboratório oficial. A comprovação da fabricação em território nacional será feita apenas pela análise das etapas de síntese – os fármacos se originam de processos de múltiplas etapas. Não será feita análise das tecnologias adotadas pela indústria produtora, nem revelação ou divulgação de segredos industriais. A inspeção para a comprovação da fabricação no País deve ter tratamento de prioridade por parte do órgão sanitário competente. A não realização da inspeção no prazo de dois meses faculta à própria indústria a emissão de uma declaração de que fabrica o fármaco. A declaração terá validade provisória até a realização de inspeção oficial. Tramitação O PL 7552/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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