Enquete do PL 7503/2017

  Os ingressos para atrações culturais, esportivas e de entretenimento com lotação superior a cinco mil pagantes deverão ter um canal de compra pela internet. É o que prevê o Projeto de Lei 7503/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), em tramitação na Câmara dos Deputados. Todos os bilhetes vendidos deverão ter o código rápido de acesso a informações (QR code). Os ingressos comprados em ambiente virtual não poderão ser mais caros do que os adquiridos em pontos de venda físicos. O produtor de evento que não cumprir a lei ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A deputada explicou que o objetivo do projeto é “viabilizar ao usuário o benefício de aliar comodidade, praticidade e liberdade de efetuar a escolha da atração que deseja em qualquer lugar e horário, com antecedência, sem o enfrentamento de filas e congestionamentos, e sem alteração da sua rotina.” O PL 7503/17 assegura ao comprador do ingresso o “direito de arrependimento imotivado”, ou seja, de desistir do evento sem necessidade de explicar o motivo. O vendedor do ingresso deverá devolver os valores pagos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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