Enquete do PL 7443/2017

O Projeto de Lei 7443/17 inclui as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis. O texto altera a Lei 8.989/95. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A lei que se pretende alterar trouxe consigo uma discriminação”, disse o autor, deputado Evandro Roman (PSD-PR). Ele destacou que a norma beneficia atualmente as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Conforme o texto, terão direito ao benefício fiscal a pessoa com deficiência auditiva “que apresenta perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz”. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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