Enquete do PL 7332/2017

Projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe qualquer forma de comércio de marfim, incluindo importação e exportação, em todo o território nacional. O descumprimento da lei sujeita o infrator a pena de reclusão, de 3 anos a 5 anos, além de multa. A medida abrange o marfim vivo, que é encontrado em presas de elefantes, morsas, hipopótamos, rinocerontes e outros animais, bem como produtos industrializados derivados do marfim, como objetos de arte ou peças artesanais. Extinção A proibição está prevista no Projeto de Lei 7332/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O autor destaca que os elefantes africanos foram explorados por muito tempo para extração de marfim, o que levou a população desses animais a beira da extinção. “Chamado de ‘ouro branco’, o marfim está bastante interligado com duas palavras: crueldade e ilegalidade”, afirma o autor, ao defender a proibição por lei do comércio de marfim. O texto do projeto, no entanto, estabelece que a proibição não se aplica a objetos de arte e antiguidades de marfim comprovadamente importados, exportados, adquiridos ou fabricados até a entrada em vigor desta lei. Em caso de apreensão de produtos com marfim, caberá ao poder público destiná-los a museus e instituições científicas. Em 2014, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável já analisou o tema na forma do PL 7318/14, da ex-deputada Rosane Ferreira, e o aprovou. O projeto, porém, acabou arquivado com o fim da legislatura.  Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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