Enquete do PL 7238/2017

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7238/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a 20% do faturamento bruto da empresa o valor máximo de multa a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) estabelece multa para empresas por práticas contra a ordem econômica de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto. Porém, o texto também define que a multa não poderá ser inferior à vantagem econômica obtida com a prática fraudulenta. Segundo o deputado, há uma controvérsia no Cade sobre qual seria o valor da multa quando a vantagem superar os 20% sobre o faturamento. “Esta controvérsia acaba gerando insegurança jurídica e aumenta a probabilidade de um questionamento bem-sucedido no Judiciário”, afirmou. Carlos Bezerra disse que definiu o teto em 20% do faturamento ao comparar o valor das multas do Cade com as de ramos do direito como ambiental, consumidor e mercado de capitais. Ele lembrou que, em outros países, como Portugal, Espanha e Alemanha, os valores não ultrapassam 10%. Outro ponto para limitar a multa, segundo o deputado, foi o uso da decisão do Cade como base para agentes lesados recuperarem parte de seus prejuízos. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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