Enquete do PL 7210/2017

O Projeto de Lei 7210/17 dobra o prazo para dissolução de uma sociedade quando houver a falta de pluralidade de sócios, quando, por exemplo, um dos sócios morre. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a dissolução se a sociedade não for reconstituída em 180 dias. O texto em análise na Câmara dos Deputados amplia esse prazo para 360 dias, exceto em hipóteses previstas em lei. “A ideia é conceder um prazo menos exíguo e mais razoável para a regularização do quadro societário a fim de se evitar a dissolução de sociedade”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, são ressalvadas ainda as situações nas quais a sociedade pode se estabelecer indefinidamente com um único integrante, como na sociedade unipessoal de advocacia prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). O Código Civil também prevê que a dissolução não ocorrerá caso o registro da sociedade no qual reste apenas um integrante seja transformado em registro de empresário ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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