Enquete do PL 7204/2017

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7204/17, que regulamenta a prática de naturismo no País. O texto deixa claro que o naturismo praticado em áreas autorizadas não constitui infração penal. Apesar de o Código Penal não proibir de modo claro a prática, hoje o naturista pode ser detido por ato obsceno, que é previsto na lei. O texto define naturismo como “o conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental das pessoas de qualquer idade, através de sua plena integração com a natureza”. Laura Carneiro é autora de uma lei municipal que permitiu o naturismo na Praia de Abricó, na cidade do Rio de Janeiro. Ela afirma que a prática aproxima o homem da natureza e deve ser estimulada. “A prática do naturismo já vem sendo adotada em diversas regiões do País, de forma organizada e respeitosa, o que demonstra a viabilidade e até necessidade de que tal atividade seja regulamentada em âmbito nacional.” Delimitação e segurança Segundo a proposta, as áreas para prática do naturismo serão definidas pelos estados e municípios, que poderão condicionar a licença a certos limites espaciais ou a determinados períodos do ano. Entre os locais citados para a prática estão praias, clubes, fazendas e hotéis. Os espaços para naturismo serão identificados por placas instaladas em vias públicas de circulação de veículos, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão das áreas. O projeto determina que o poder público providenciará a segurança e a ordem nas áreas de naturismo, inibindo abusos de qualquer natureza. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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