Enquete do PL 7108/2017

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7108/17, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que torna obrigatório o uso de água do mar em equipamentos sanitários – como tanques, privadas, pias e tubulação correspondente – nas cidades litorâneas. O projeto prevê pena de detenção de um a seis meses e/ou multa para o responsável pelo prédio que não usar essa fonte hídrica. A obrigatoriedade é incluída na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07). O texto prevê prazo de adequação de dois anos para ligações novas e de cinco anos para ligações antigas. “O prazo de cinco anos se justifica, pois as prefeituras municipais precisam disponibilizar a água salina numa rede auxiliar de abastecimento, e cada residência deve ser adaptar”, afirmou Rocha. Rocha lembrou que o Brasil vem passando por repetidas crises hídricas nos últimos anos, com regimes hídricos cada vez mais severos, tanto de falta quanto de excesso de chuvas. “Medidas de adaptação a essa nova realidade precisam ser adotadas para eventos futuros não provocarem danos humanos e ambientais tão intensos”, disse. Rocha ressaltou que a água do mar pode ser usada para fins menos exigentes, como em equipamentos sanitários. Assim, a água doce ficaria para usos como ingestão, cocção de alimentos e banho. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.

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