Enquete do PDC 590/2017

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 590/17 anula portaria do Ministério de Minas e Energia (120/16) que permitiu o repasse para o consumidor de valores devidos pelo governo a transmissoras de energia elétrica, gerando à época aumento de tarifas de 7,17%. A portaria autorizou que o valor referente aos ativos das concessionárias de energia elétrica não depreciados, existentes em 31 de maio de 2000, passasse a compor a base de remuneração regulatória e que o custo de capital fosse adicionado às receitas anuais permitidas. Autor da proposta, o deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP) explica que a Lei 12.783/13 prevê que determinados bens das empresas, denominados bens reversíveis, seriam revisados periodicamente. A mesma norma determina que o Poder Concedente indenizará o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000. Com base nesses dispositivos, o ministro de Minas e Energia editou a portaria autorizando que os valores de determinados ativos passem a compor a Base de Remuneração Regulatória e que o custo de capital seja adicionado às Receitas Anuais Permitidas, determinando o repasse da indenização às tarifas cobradas dos consumidores. “Vê-se, em primeiro lugar, que não há vinculação alguma entre bens reversíveis, isto é, àqueles indispensáveis à prestação do serviço público, e os “ativos”, que são uma expressão bem mais ampla”, disse o deputado. “Em segundo lugar, a expressão “Fica o poder concedente autorizado a pagar...” não significa que o Poder Legislativo concedeu autorização para o repasse às tarifas. Portanto, a norma editada infringe diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor,  principalmente a norma que considera como cláusula abusiva aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratual”, acrescentou. Além disso, ele diz que a portaria assinada pelo ministro também invade a competência da agência reguladora do setor; a Aneel, a quem compete definir valores das tarifas de energia elétrica. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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