Enquete do PL 6880/2017

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6880/17, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que permite o rastreamento de encomenda enviada pelos Correios pelo número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou documento fiscal do envio da encomenda. A proposta altera a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/78). Lima afirmou que a medida assegura o rastreamento de documentos quando o tíquete dos Correios é perdido, fica inteligível ou é apagado. “Uma vez que o extravio de encomendas gera custos para todos os envolvidos com o processo, julgamos pertinente a introdução de salvaguardas adicionais que permitam a rastreabilidade dos objetos”, disse. Segundo Lima, o remetente já precisa informar o CPF ao postar encomendas e, portanto, a mudança não seria complicada. “Bastam pequenas adaptações nos procedimentos eletrônicos de buscas para que seja resolvido o problema”, afirma O projeto prevê também que uma regulamentação estabelecerá como o remetente ou destinatário poderá fazer o rastreamento. A medida foi tomada, de acordo com Lima, “para assegurar a intimidade das pessoas e a inviolabilidade das comunicações”. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente