Enquete do PL 6871/2017

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6871/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), que limita o uso de farol aceso durante o dia em rodovias não duplicadas e fora do perímetro urbano. A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além disso, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública. Para Antônio, a lei está causando transtornos imensos aos cidadãos, com rápido desgaste de veículos, principalmente em cidades que possuem rodovias como suas avenidas principais. “Buscamos prevenir a punição do cidadão por uma atitude considerada ‘inócua’, sem assim, sacrificar as crescentes diminuições de acidentes de trânsito em rodovias.” Para o deputado, rodovias duplicadas não possuem os mesmos riscos das rodovias comuns e, por isso, não precisam seguir a regra atual do uso do farol baixo. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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