Enquete do PL 6837/2017

A Câmara dos Deputados analisa a criação de um sistema de prevenção e repressão de crimes praticados contra animais no Brasil. O Projeto de Lei 6837/17, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), trata da criação do Sistema Federal de Proteção Animal (Sifepa) e da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) com essas finalidades. De acordo com o projeto, o Sifepa integrará União, estados e municípios no esforço de prevenção de crimes. Farão parte do sistema os órgãos e as entidades responsáveis pela proteção animal e a preservação da fauna. Depa Já o Depa consistirá em um site na internet ou aplicativo para celulares onde qualquer pessoa poderá denunciar e pedir investigação de fato envolvendo animais em território brasileiro. Para utilizar a Depa, o denunciante deverá preencher os campos do sistema e fornecer seus dados pessoais, como nome, endereço e telefone. Os dados pessoais serão confirmados para liberação de acesso ao portal, assegurado o sigilo das informações. Se for constatado abuso ou falsidade nos dados, o usuário será impedido de usar novamente o sistema, sem prejuízo das demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. Pela proposta, a Depa será inserida dentro do portal do governo federal, com atalhos nos sites da Polícia Federal, dos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Por outro lado, os estados e municípios definirão os locais de hospedagem virtual da delegacia eletrônica. Nos casos em que o estado já possuir uma delegacia, ela será integrada à Depa federal. A investigação dos fatos caberá à autoridade competente federal ou estadual, de acordo com a natureza da infração. Assim, em caso de infração administrativa, o Ibama poderá instaurar processo administrativo. Tratando-se de crime contra bens, serviços ou interesse da União, o fato será apurado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Na hipótese de crime de competência estadual, o Ministério Público oferecerá denúncia à justiça comum. Lei estadual Segundo Baleia Rossi, a proposta é inspirada em lei de São Paulo (Lei Estadual 16.303/16) que criou uma Depa no estado. “A ideia, aplicada ao nível federal, adquire relevância maior, por possibilitar uma estratégia nacional de enfrentamento ao problema, tanto no sentido de prevenir como de reprimir infrações criminais e administrativas contra os animais”, afirma o parlamentar. Ele acrescenta que a reunião de estados e municípios em um sistema nacional tornará possível conceber diretrizes e ações coesas e uniformes em todo o País, unificando dados que embasarão políticas públicas no setor. “Sob o prisma repressivo, o Sifepa e a Depa representam o avanço digital a serviço da investigação e da punição dos crimes e infrações. Dessa forma, pode-se conquistar mais agilidade na apuração de denúncias de diversas infrações contra animais, como tráfico, comércio, criadouros clandestinos, abatedouros ilegais, testes científicos ilegais, abandono, atropelamento, envenenamento, criação ilegal de animais silvestres e pesca proibida”, diz ainda o deputado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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