Enquete do PL 6727/2016

Empresas da indústria automobilística beneficiárias de incentivos fiscais poderão ser obrigadas a reservar, no mínimo, 50% do total de veículos produzidos anualmente para serem transportados por “cegonheiros” com sede no mesmo local do parque industrial. É o que prevê o Projeto de Lei 6727/16, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Pelo texto, a medida se aplica a montadoras beneficiadas por algum tipo de incentivo fiscal, tratamento tributário especial ou programa de financiamento e que contratem empresas de Transporte de Cargas (ETCs) ou Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que operem caminhões-cegonha – veículo longo usado para o transporte de automóveis. A reserva mínima de 50% deverá considerar cada etapa do processo de transporte de veículos novos: coleta de porto (fluvial, lacustre, marítimo ou seco), transferências, exportações e distribuição interna em cada região do território nacional, finalizando com entrega ao concessionário ou varejista. As montadoras ficam desobrigadas de cumprir a cota mínima em dois casos: na ausência de transportadoras domiciliadas na unidade federativa; e quando existir preço melhor ou idêntico em relação ao ofertado no mercado nacional. Pré-requisitos A proposta ainda determina que cegonheiros em situação irregular não poderão ser beneficiados pela reserva mínima prevista. Pelo texto, não poderá ser beneficiado pela cota mínima o prestador de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de veículos que: – esteja inscrito em dívida ativa; – esteja irregular com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); – esteja irregular com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e – tenha sido condenado em sentença transitada em julgado em razão de crime contra a ordem econômica e tributária. “O projeto pretende garantir a livre concorrência e diminuição de custos no serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de veículos automotores novos”, disse. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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