Enquete do PL 6690/2016

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e estabelece que o prazo prescricional de crimes cometidos contra crianças e adolescentes só começa a ser contado quando a vítima completa 18 anos de idade. O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que propõe a alteração por meio do Projeto de Lei 6690/16, sustenta que atualmente o Código Penal já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. “A explicação para esse dispositivo é que a vulnerabilidade do menor, aliada ao temor de denunciar atos de violência contra ele praticados, acaba favorecendo os violadores”, argumenta o autor. Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para debate e votação em Plenário.

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