Enquete do PL 6580/2016

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6580/16, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que destina para as escolas públicas de educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio) 30% dos recursos arrecadados pela Receita Federal com a licitação de mercadorias importadas apreendidas. O projeto recebeu parecer favorável da relatora na comissão, a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS). Ela pediu a rejeição do PL 6589/16, que tramita apensado. Essa proposta, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), destina 20% do produto da licitação de mercadorias apreendidas para segurança pública nos municípios. “Embora saibamos que as ações municipais de segurança pública são certamente importantes, os investimentos no ensino básico são ainda mais essenciais para o País”, justificou a relatora. Novos percentuais O projeto aprovado altera o Decreto-Lei 1.455/76, que entre outros pontos disciplina a atuação das aduanas e licitação de mercadorias estrangeiras apreendidas. A norma determina que 60% dos recursos arrecadados são destinados Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à Seguridade Social (que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social). O Fundaf é um fundo de reaparelhamento da Receita Federal. Para beneficiar a educação básica pública, a proposta de Cunha Lima estabelece novos percentuais: 30% para o Fundaf, 40% para Seguridade Social e 30% para as instituições públicas de ensino básico. Tramitação O PL 6580/16, com o apensado, tramita de forma conclusiva e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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