Enquete do PL 6543/2016

O Projeto de Lei 6543/16 determina a cobrança em dobro do Imposto Territorial Rural (ITR) de proprietários rurais que mantiverem por dois anos consecutivos graus de utilização da terra inferiores a 50%. A medida valerá para propriedades com área superior a 15 módulos fiscais. Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) explica que o objetivo é alterar a Lei do ITR para melhor adequá-la à Constituição Federal. O texto constitucional determina que o ITR "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". Atualmente, o Incra utiliza dois indicadores para aferir se a grande propriedade rural é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT). O GUT tem como parâmetro a área cultivada com lavouras, pastagens, exploração florestal ou extrativista e o GEE avalia a média de rendimento por hectare. Reforma agrária O projeto também exclui da lei do ITR as condicionantes para que o imóvel rural integrante do programa de reforma agrária tenha direito à isenção do ITR. "Esses imóveis somente passam à propriedade dos beneficiários do programa após a consolidação dos assentamentos. Portanto, são terras da União sobre as quais obviamente não se justifica a incidência do ITR”, completa Tatto. O ITR é um imposto federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis ou propriedades rurais. A alíquota do imposto varia conforme o uso da propriedade, ou seja, quanto mais produtiva a propriedade menor será o imposto cobrado. Áreas de preservação ambiental dentro do imóvel rural estão isentas do ITR. Tramitação O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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