Enquete do PL 6480/2016

O Projeto de Lei 6480/16 garante ao acionista com participação maior do que 0,5% do capital social o acesso, em até 30 dias da data do pedido, à relação de endereços dos demais acionistas, com o fim de possibilitar sua representação em assembleia-geral. A proposta, que altera a Lei das S.A., está em análise na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), argumenta que as companhias recusam o fornecimento da lista de acionistas a eventuais interessados legítimos, ainda que a lei permita. Com a definição de que o acesso aos dados é limitado aos acionistas com representação mínima e estabelecendo prazo, o autor acredita que há critérios objetivos para que o acionista possa exigir a lista de acionistas da companhia sem que lhe seja apresentada objeção. “Assim, fica preservado o dever de zelo dos dados dos acionistas por parte da companhia e, por outro lado, viabiliza-se que acionistas detentores de posição relevante dentro da companhia possam organizar-se para fazer valer seus interesses em assembleias”, diz o deputado. Bezerra afirma que acionistas de fundos de pensão e de investimentos teriam interesse em se inteirar desses dados com o objetivo de contatar outros investidores relevantes para conseguir quórum em assembleias e alinhar posições. O autor ainda conclui que as companhias dificultam o fornecimento do documento como estratégia para evitar uma atitude mais ativista por parte de acionistas minoritários em assembleias. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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