Enquete do PL 6420/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6420/16, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que cria o Programa de Qualidade na Produção, no Transporte e na Comercialização de Leite. O objetivo é reprimir fraudes e adulterações no leite, preservar a saúde pública e ampliar os mercados interno e externo do produto. Pela proposta, apenas propriedades que estiverem regularizadas com suas obrigações sanitárias poderão ser fornecedoras de leite cru. Além disso, se esse leite não estiver conforme os padrões estabelecidos por lei não poderá ser enviado aos postos de refrigeração e aos estabelecimentos de processamento de laticínios. As transportadoras de leite cru deverão ser vinculadas formalmente aos estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração, acabando com a intermediação da compra e venda do produto. Esses transportadores serão obrigados a receber treinamento, de acordo com os requisitos exigidos pelo órgão oficial de inspeção de produtos de origem animal, e ficam responsáveis pelo leite cru desde a coleta na propriedade rural até a sua entrega no estabelecimento de processamento ou posto de refrigeração. O descumprimento da lei será punido com multa de R$ 350 mil, que poderá ser dobrado no caso de reincidência. Alceu Moreira explicou que o projeto foi inspirado em lei do estado do Rio Grande do Sul, depois de diálogo com representantes da cadeia produtiva do leite. “É preciso se combater as fraudes praticadas por transportadores, que acrescentam substâncias para mascarar a falta de qualidade ou aumentar o volumer do leite cru, como soda cáustica, água oxigenada, álcool etílico e substância semelhante à ureia, que contém formol na sua composição”, afirmou. Segundo ele, as medidas propostas vão preservar a saúde pública e ampliar os mercados interno e externo, com benefícios econômicos e sociais para todos os integrantes da cadeia produtiva leiteira. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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