Enquete do PL 6387/2016

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 6387/16) do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) que autoriza as empresas a manterem programa próprio de distribuição de lucros baseado nos seus resultados, de modo complementar ao programa instituído pela Lei 10.101/00. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). Algumas empresas, em negociação com seus empregados, instituíram um programa complementar, paralelo ao PLR tradicional, permitindo aos trabalhadores um ganho adicional em anos de bom desempenho econômico. Os programas próprios surgiram, principalmente, no setor financeiro. O problema, segundo o deputado Carlos Bezerra, é que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu ser ilegal a existência simultânea de dois programas de distribuição de lucros em uma mesma empresa. A decisão, de 2016, foi contra o grupo Itaú Unibanco. O órgão questionou o não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor pago pelo programa complementar. Ligado ao Ministério da Fazenda, o Carf julga em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária. Para Bezerra, essa decisão pode desestimular o surgimento de novos programas próprios de PLR, prejudicando os trabalhadores. A preocupação o levou a apresentar o PL 6387/16. “A decisão do Carf representa uma grave ameaça a esta conquista dos bancários, pois, dificilmente os bancos aceitarão manter tais programas em suas convenções coletivas em razão dos pesados custos financeiros decorrentes da inclusão do benefício no salário”, disse. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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