Como o sistema atua em carrossel, há a necessidade de uma ação tempestiva. E para tal, somente agentes públicos com poder de polícia podem mitigar o ir e vir em prol da sociedade.
Enquete do PL 6369/2016
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 85 | 97% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 1% |
Discordo totalmente | 2 | 2% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 104 | 98 |
Discordo | 2 | 2 |
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Pontos mais populares
Só o tempo, pq está demorando muito e a categoria dos asos-seguranças devem ser reconhecidos pelo q fazem.
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Ponto negativo: Ponto negativo é que mesmo estando na lei o poder de polícia , essa lei 6.149 não difere o entre privado do público isso pode trazer uma inconstitucionalidade sobre a matéria . Concertando isso projeto fica viável. Outra ponto negativo é que as pessoas que estão embutido nessa nova proposição de lei não conhecem a história da polícia ferroviária federal e tão pouco os agentes de segurança que exercem a atividade de polícia administrativa substituindo os antigos PFF da antiga rede ferroviário.
despertar da matrix 10/11/20220 -
Ponto positivo: Ponto positivo é dará maior respaldo na questão do poder dever do agente segurança metrôviario. O poder de polícia é algo estrito ao estado é realmente não pode ser delegado ao ente privado. Mas existem muitos agente público concursado que exercem com louvor a atividade de agente de segurança metrôviario, como : agentes rio grande do sul , sal Paulo, belo Horizonte, recife , Brasília. A esses é devido poder de polícia administrativa como consta na lei 6.149 .
despertar da matrix 10/11/20220 -
Ponto negativo: Uma coisa é certa, há um desvio de atribuição grotesco!! Pois tais colaboradores abraçam funções de "GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA OSTENSIVA NO PERÍMETRO DAS ESTAÇÕES, COMO TAMBÉM FAZEM SERVIÇO DE VIGILANTE". Ou seja, fora tais atribuições de carácter operacional, ainda precisam abraçar funções administrativas que envolvem o setor seja em fiscalização de contratos de EPIs, EPCs junto com o SEMET, e até de contratações de outros serviços vinculados a sua atribuição.
TORETITO 82 25/11/20210 -
Ponto positivo: Suporte jurídico, reconhecimento e legalização jurica. Um serviço vital ao funcionamento de todo o modal e malha metrô ferroviária do DF. A segurança dos usuários de Brasília depende dessa ação legítima e merecida.
Ednei Medeiros Gomes 25/11/20211 -
Ponto positivo: Condição de trabalho digna e compatível com a função do Agente de Segurança Metroviário, que deve exercer o poder de polícia.
Sirlan Rod 25/11/20212 -
Ponto positivo: Existe a necessidade urgente de tratamento do tema em virtude das inúmeras ocorrências de segurança pública nessas áreas, sendo q há tbm uma concentração grande de pessoas no sistema de transporte. E tem q se atentar q a segurança pública é uma obrigação do Estado ao qual há décadas se omite na questão. Tbm acho q deveria ter uma comissão com parte desses trabalhadores para o desenvolvimento e esclarecimento do tema, para todas as partes.
André Luiz Oliveira Medeiros 25/11/20213 -
Ponto positivo: Como o sistema atua em carrossel, há a necessidade de uma ação tempestiva. E para tal, somente agentes públicos com poder de polícia podem mitigar o ir e vir em prol da sociedade.
erhardtamaral@gmail.com 28/05/20199 -
Ponto negativo: Só o tempo, pq está demorando muito e a categoria dos asos-seguranças devem ser reconhecidos pelo q fazem.
Josinaldo Pereira Sales 23/04/20195 -
Ponto positivo: Regulamentação da lei 6.149 que não é muito clara sobre a atuação e TB sobre que fiscalização destes agentes e TB seu poder de polícia administrativa no âmbito metroviário .
Welton Jones DE Souza 28/03/20197