Enquete do PL 6363/2016

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que amplia de seis meses para um ano o prazo mínimo exigido por lei para que ex-ocupantes de cargos de direção no Banco Central do Brasil possam exercer atividades profissionais na iniciativa privada. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6363/16, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), com emenda do relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE). O relator entendeu que o prazo de seis meses, hoje previsto na legislação, é insuficiente para evitar, de forma efetiva, situações de conflitos de interesses envolvendo apenas cargos de direção no Banco Central. “Apoiamos a ampliação da 'quarentena' para o período de um ano apenas em relação aos ex-ocupantes destes cargos do Banco Central. Quanto às funções comissionadas gerenciais, entendemos que o prazo constante na legislação já é suficiente, considerando, inclusive, que a quarentena traz ônus considerável para o Estado brasileiro”, disse relator. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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