Enquete do PL 6195/2016

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o regime de permissão para a atividade garimpeira (Lei 7.805/89) para exigir, de cooperativas que atuem nessa atividade, idoneidade econômico-financeira para recuperar áreas degradadas e reparar danos pessoais e materiais causados à população. É o que prevê o Projeto de Lei 6195/16 do deputado Luiz Couto (PT-PB). O autor afirma que, apesar de existir previsão legal, na prática, as áreas objeto de lavra garimpeira quase nunca são recuperadas a contento, permanecendo como cicatrizes no terreno após o término da atividade. “Há que lembrar que os garimpos são nômades por natureza e não têm uma imagem a zelar, como as empresas de mineração. Pretende-se, desta forma, minimizar os danos ambientais provocados pela atividade garimpeira no País”, disse Couto. Como instrumentos de garantia a serem ofertados pelas cooperativas o projeto prevê: caução, hipoteca de bens, carta de fiança bancária ou seguro de responsabilidade civil por dano ambiental. Tramitação O projeto de lei será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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