Enquete do PLP 308/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 308/16, que assegura ao empregado doméstico a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de um ano após acidente de trabalho. O projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei Complementar 150/15, que trata do contrato de trabalho do empregado doméstico. O autor justifica a proposta afirmando que este não é um entendimento pacífico dos tribunais, por não estar expresso na legislação, que hoje assegura a garantia de emprego após o acidente apenas no caso de trabalho em empresa, e não no caso de trabalho doméstico. Garantias atuais Desde a aprovação da Emenda Complementar 72/13, é assegurado à categoria do trabalhador doméstico o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Conforme a legislação, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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