Enquete do EMC 100/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3.º do art. 15 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 15. ........................................ § 3.º Os autos que compõem as matérias submetidas à apreciação do juiz das garantias, previstas no inciso XI do artigo 14, serão autuadas em apensos individuais e a documentação neles contida poderá integrar os fundamentos da sentença, desde que submetida a posterior contraditório."