Enquete do PL 5961/2016

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5961/16, que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem mulheres chefes de família, entendidas pelo texto como as trabalhadoras sem cônjuge ou companheiro, com filhos sob sua dependência econômica, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Pela proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), as empresas que contratarem as mulheres poderão deduzir do Imposto de Renda devido, com base no lucro real, o montante relativo às suas remunerações e correspondentes tributos. Porém, essas empresas deverão apresentar acréscimo líquido no número de empregados, com as contratações de chefes de família. Ainda segundo o texto, as trabalhadoras contratadas deverão estar cadastradas no Sistema Nacional de Emprego (Sine), para que as empresas tenham direito ao incentivo fiscal. A dedução será limitada ao teto máximo de 15% do imposto sobre a renda devido. Desigualdade de gênero O autor do projeto ressalta que cresceu “de forma vertiginosa” em todo o País o número de mulheres chefes de família, sem cônjuge ou companheiro e com filhos sob sua dependência econômica. “As maiores proporções podem ser verificadas em Salvador (32,9%), Recife (31,6%) e no Distrito Federal (31,0%)”, aponta o deputado, citando a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Rubens Pereira Júnior acrescenta ainda que, nas estatísticas de desempregados, o número de mulheres é muito mais significativo que de homens e que a proposta pode ajudar a diminuir desigualdades de gênero. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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