Após essa PEC ser aprovado será bem melhor: já que irá conceder um serviço público para que não precisa estudar, nem se esforcar, para passar em um concurso público...(a ironia acima é exatamente o que pretende com a mudança legislação ao deixar a frente de um serviço público para quem não quer estudar.)
Enquete da PEC 255/2016
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 70 | 20% |
Concordo na maior parte | 8 | 2% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 3 | 1% |
Discordo totalmente | 266 | 77% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 1 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Esta PEC 255/2016 rasga a Constituição Federal e desvirtua o princípio fundamental da aprovação em Concurso Público. Não a PEC 255/2016!
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 48 encontrados.
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Ponto positivo: A inclusão de um notário e um registrador no CNJ é medida salutar e que amplia a capacidade do conselho.
JERONIMO JOSÉ Pereira 01/07/20220 -
Ponto positivo: Totalmente justa já que o Art 236 da CF é claro onde estabelece em até 6( seis) meses da data da vacância do Cartorio para que haja concurso, se os Tribunais não o fazem, os tabeliãos não tem nada a ver com a negligência dos Tribunais, sem falar no princípio da Segurança Jurídica, já que os concurseiros só tem a teoria na cabeça e não a prática do do a dia ! Os concurseiros fazem cada aberração confrontando assim a Lei 6015/73 , lei 8935/94 e a Constituição Federal!
Probo Câmara Júnior 29/05/20221 -
Ponto negativo: Mais apadrinhamento político e pistolão em vez de mérito próprio para conseguir um bom emprego! É necessário concurso público para funções públicas
Anne Almeida Pereira 24/05/20222 -
Ponto negativo: Absurdo! Efetivar interinos sem concurso público é um ato normativo notoriamente inconstitucional. Com certeza não passará pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.
Rodrigo Medeiros 23/05/20223 -
Ponto positivo: Proposta absolutamente imoral e inconstitucional!!! A regra é concurso público, tentar excepcionar essa regra só demonstra como ainda vivemos num país em que o coronelismo e o apadrinhamento prevalecem! Srs. Deputados, rejeitem essa proposta infame!!!
Thaiz Singer 23/05/20222 -
Ponto positivo: A PEC tem que respeitar a cláusula petrea do concurso para nomeação de registradoes e notários e não convalidar nomeação precária de substitutos e interinos. Nesse ponto a PEC está plenamente inconstitucional.
Elis Crema 23/05/20222 -
Ponto positivo: O concurso público nivela as pessoas. Quer trabalhar? Vá estudar! O constituinte de 1988, sabia exatamente o que estava combatendo com o art.236. Esse projeto é imoral, contempla a política de apadrinhamento.
Ivone Sampaio 22/05/20223 -
Ponto positivo: Voto contra o apadrinhamento, o pistolão o favorecimento dos amigos do poderosos. Sou a favor a impessoalidade e do mérito.
Jonivaldo De Sousa Sanches 21/05/20221 -
Ponto negativo: É um absurdo inconstitucional.
Mário Lúcio Garcez Calil 20/05/20222 -
Ponto positivo: O país precisa entender que a meritocracia precisa ser a pedra de toque em qualquer área. Atalhos como pistolão, apadrinhamentos e clientelismo precisam de expurgados do nosso país. Empenho, dedicação, estudo e a certeza de um certame justo é o que faz muitos brasileiros sonhar com uma mudança de vida nada que venha contra isso sequer deveria ser cogitado.
George Lucas Pessoa da Camara Oginho 20/05/20223