Enquete do PL 5834/2016

A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos empregadores que contratarem beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Para isso, os beneficiários terão de estar desempregados, ter sido aprovados em seu curso de qualificação e ser cadastrados no Sistema Nacional de Emprego. A medida está prevista no Projeto de Lei 5834/16, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE). “Não obstante os esforços de capacitação da força de trabalho, não existem mecanismos que estimulem empregadores a contratar os egressos dos cursos de formação profissional oferecidos no âmbito do Pronatec”, afirma o parlamentar. “Eles são, em grande parte, estudantes do ensino médio da rede pública e trabalhadores beneficiários dos programas federais de transferência de renda”, complementa. Para o deputados, medidas de estímulo à contratação desses grupos se justificam por conta de sua maior dificuldade de colocação no mercado de trabalho, decorrente da falta de experiência de trabalho. Valor da subvenção Pela proposta, o valor da subvenção poderá atingir até metade da remuneração do empregado, será limitada a um salário mínimo, e cobrirá o período de três meses. O pagamento da subvenção econômica ao empregador será condicionado à manutenção do vínculo empregatício do beneficiário por pelo menos seis meses. Conforme o texto, as despesas com a subvenção econômica serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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