Enquete do PL 5824/2016

A Câmara analisa projeto que estabelece tarifas de energia elétrica uniformes em todo o território nacional (PL 5824/16). A proposta do deputado Vicentinho Junior (PR-TO) determina que até o dia 15 de dezembro de cada ano seja definida uma tarifa equalizada nacional e adotada por todas as concessionárias e permissionárias no País para cálculo das respectivas faturas de energia elétrica a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define diferentes tarifas de energia elétrica para cada classe de consumo de cada empresa distribuidora, levando em consideração critérios de cada distribuidora e do mercado. Por exemplo: há empresas que são atendidas em alta tensão e exigem pouco investimento em redes de distribuição de energia elétrica. Há outras que trabalham em baixa tensão, que apresentam custos mais elevados do que as redes de alta tensão. Também existem empresas de energia elétrica que atendem mercados concentrados com muitos clientes em área geográfica pequena, permitindo economia de escala. Outras atendem mercados dispersos, em regiões com baixa número de habitantes, que exigem a implantação de longos sistemas elétricos para atender poucos consumidores, com cargas de pequeno porte, e cujo fornecimento apresenta pouca atratividade econômica. Dessa forma, as tarifas médias de fornecimento de energia elétrica aplicadas para os consumidores localizados na região norte do País são cerca de 6% superiores à média das tarifas de fornecimento de energia elétrica vigentes no Brasil. Conta de equalização Vicentinho Junior propõe a criação de uma conta única para administrar recursos aportados pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia, a Conta Tarifa Elétrica Nacional (CTEN). O texto estabelece que esta conta seja administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que viabiliza comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro. O órgão faz a contabilidade das operações de compra e venda de energia apurando as diferenças entre os montantes contratados e os montantes efetivamente gerados ou consumidos pelos agentes de mercado. O projeto determina que a diferença de receitas entre as concessionárias seja compensada pela CTEN. Sempre que positiva, a concessionária deve creditar à CTEN até o dia 15 do mês subsequente; sempre que negativa, deve ser sacada da CTEN pela concessionária após o dia 15 do mês subsequente. De acordo com a proposta, para definir o valor da tarifa equalizada nacional devem ser considerados: encargos setoriais, tratamento regulatório das perdas comerciais projetadas e verificadas pelas distribuidoras anualmente; mecanismos que garantam o funcionamento da CTEN, multas e sobras de saldo. No entanto, pelo texto, devem ser desconsiderados os tributos estaduais incidentes sobre operações relativas a energia elétrica. Para o deputado Vicentinho Junior, a medida visa diminuir as desigualdades regionais. “Mantido o estímulo à eficiência das distribuidoras, a proposta não provocará a elevação da tarifa média de energia elétrica no Brasil. A equalização das tarifas de energia elétrica é uma questão de justiça”, defende o parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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