Enquete do PL 5707/2016

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5707/16, da Procuradoria-Geral da República (PGR), altera a designação dos cargos de Analista e Técnico, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para Auditor e Técnico de Controle Nacional. Com as adaptações de nomenclatura, o quadro de pessoal da instituição passa a contar então com 88 auditores e 121 técnicos de controle nacional. A PGR argumenta que a iniciativa é fundamental no processo de concretização da autonomia funcional e administrativa do conselho. “Isso porque as atividades do CNMP não guardam relação direta com as do Ministério Público da União (MPU) e seus cargos são voltados ao controle de instituições ministeriais”, informa. Pela proposta, caberá ao presidente do CNMP definir em ato próprio as mudanças na estrutura do órgão, sem necessidade de propor projeto de lei. Autonomia O texto também reafirma as autonomias funcional, administrativa, orçamentária e financeira do CNMP, o que já se constata na prática, mas não é assegurado por lei, de acordo com a justificativa do projeto. Ainda conforme o texto, o CNMP, nos termos do seu regimento interno, poderá requisitar membros e servidores do Ministério Público para auxiliar no exercício de suas atribuições. Segundo a PGR, o PL 5707/16 não traz impactos financeiros. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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