Enquete do PL 5655/2016

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5655/16, do Senado, que obriga os conselhos regionais de medicina (CRMs) a fiscalizar a atuação dos supervisores dos médicos estrangeiros que atuam no programa Mais Médicos. A proposta estabelece a obrigação por parte da coordenação do programa de enviar, a cada seis meses, um relatório para o CRM de cada estado. Esse documento deverá conter: - a relação dos médicos intercambistas participantes do Mais Médicos; - o número do registro único de cada um dos intercambistas; - nome e número de inscrição no CRM do supervisor e do tutor acadêmico de cada um dos intercambistas; e - a instituição responsável pela supervisão e tutoria em cada município. Atualmente, a lei que instituiu o programa (12.871/13) só prevê envio para o conselho da relação de médicos intercambistas com número de registro, sem prazo definido. Pela lei, os médicos estrangeiros do programa estão submetidos a um regime diferente, que os isenta de registro nos CRMs. Porém, segundo o autor do projeto, o ex-senador Vital do Rêgo, isso não impede a competência dessas autarquias para fiscalizar a atuação dos profissionais do programa. Vital do Rêgo afirma que o Ministério da Saúde tem se recusado a fornecer os dados dos tutores e supervisores aos conselhos. “Criar obstáculos à atividade fiscalizadora dos CRMs em nada contribui para a melhoria da assistência médica prestada à população carente”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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