Enquete do PL 5592/2016

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou projeto de lei (PL 5592/16) que cria uma política voltada exclusivamente para atendimento de crianças até três anos com necessidades educacionais especiais. A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 anos (Precoce) tem como alvo preferencial crianças com deficiência (auditiva, motora e mental), com síndromes ou distúrbios neurológicos e psiquiátricos, e com superdotação ou altas habilidades. O objetivo da Precoce é prestar um atendimento diferenciado para este público educacional e as famílias, com vistas a preparar as crianças para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho e pleno desenvolvimento humano. Entre os princípios da Precoce estão a intervenção antecipada, o acompanhamento permanente, a busca pela inclusão e a prioridade na destinação dos recursos. Janela de aprendizagem Segundo Erika Kokay, já está comprovado que os primeiros anos de aprendizagem são essenciais para determinar o futuro da criança, tanto do ponto de vista educacional como comportamental. Para ela, essa “janela de aprendizagem” não pode ser desperdiçada, principalmente para as crianças que necessitam de uma atenção especial. “A educação infantil, que antes era encarada de um ponto de vista estritamente assistencialista, é calcada hoje numa proposta pedagógica aliada ao ato de cuidar, que respeita as especificidades psicológicas, emocionais, cognitivas e físicas da criança”, disse. Encaminhamento O projeto determina que as crianças poderão ser encaminhadas ao atendimento educacional especializado por meio de unidades de saúde local, que deve ter um profissional treinado pela Precoce. O acolhimento das criança e família será feito pelo Serviço de Educação Precoce, em espaços reservados e adaptados para as necessidades das crianças. O texto determina que ao fazer três anos, onze meses e 29 dias, a criança atendida pela Precoce será enviada à educação infantil, acompanhada de um relatório elaborado por equipe multidisciplinar. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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