Enquete do PL 5407/2016
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar 40 (quarenta) anos como limite de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar 40 (quarenta) anos como limite de cumprimento da pena privativa de liberdade.