Enquete do PL 5386/2016

Proposta em análise na Câmara dos Deputados possibilita doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso no momento da apuração do Imposto de Renda devido. Esses fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso. Atualmente, a legislação permite as doações ao fundo da criança, sem prever a destinação ao fundo do idoso, e limita as doações de pessoa física até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual. O projeto (PL 5386/16) permite que a doação seja feita por pessoa física ou jurídica, diretamente na declaração de ajuste anual, a até 6%. A autora do projeto, deputada Ana Perugini (PT-SP), afirma que as instituições a serem beneficiadas desempenham um importante papel social. "O nosso país precisa começar a olhar o idoso", destacou. Para a deputada, o projeto contribui para a independência das políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e idosos. A proposta permite que a pessoa jurídica declare no imposto apurado trimestral ou anualmente. O texto determina que sejam seguidas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e declara que a pessoa, física ou jurídica, pode fazer doações aos fundos desde que não utilize o desconto simplificado e não entregue a declaração fora do prazo estabelecido. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente