Enquete do PL 5309/2016

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5309/16 proíbe a oferta de sal sobre a mesa em bares, lanchonetes ou restaurantes.  Os estabelecimentos que descumprirem a medida podem ser interditados ou ter o alvará de funcionamento cancelado, além de arcar com multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 75 mil para as infrações consideradas leves, conforme a legislação para infrações sanitárias (Lei nº 6.437/77). O projeto, entretanto, não define valores. Hoje, a iniciativa já é adotada em alguns estados e municípios, como é o caso do Espírito Santo, onde lei com o mesmo conteúdo vigora desde maio de 2015. O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), observa que o sódio, um dos compostos do sal, está associado à hipertensão arterial e ao desenvolvimento de diversas doenças, podendo contribuir para o surgimento de acidentes vasculares cerebrais ou infartos do miocárdio. Apesar de o Ministério da Saúde estipular o limite diário de ingestão de sal (5 gramas por dia), explica o parlamentar, é difícil manter o consumo saudável, já que a substância está presente em grandes quantidades nos alimentos processados, embutidos, caldos, temperos e molhos “A oferta livre do produto em estabelecimentos que oferecem refeições prontas prejudica ainda mais esse quadro, por haver acesso fácil e em quantidades ilimitadas ao produto”, justifica o parlamentar. O texto sugere que o sal seja fornecido a pedido do consumidor, em porções individuais de um grama. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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