Enquete do PL 5243/2016

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5243/16, do Poder Executivo, que autoriza a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a criar a subsidiária Embrapa Tecnologias Sociedade Anônima (EmbrapaTec). A nova empresa deverá negociar e comercializar tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos pela Embrapa ou por outra instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT). Pelo projeto, fica dispensada a licitação para contratar a EmbrapaTec. Os empregados da EmbrapaTec serão selecionados por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A EmbrapaTec poderá ser sócia minoritária de outras empresas que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial da estatal, pela Lei de Inovação (Lei 10.973/04). A exposição de motivos é assinada pelos então ministros da Agricultura, Kátia Abreu, e do Planejamento, Valdir Simão, do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Segundo os ex-ministros, conquistar a fronteira tecnológica é um imperativo estratégico para a agricultura e o agronegócio. “A moderna agricultura se tornou um dos pilares da economia brasileira, e fortalecer esse setor, que está dando certo, é fundamental para o futuro do País”, afirma o documento. Para os ministros, as atuais restrições para a Embrapa comercializar seus inventos são um entrave. “Falta à instituição um braço forte de conexão com o mercado de inovações, que lhe permita captar recursos externos, celebrar parcerias com empresas e licenciar e comercializar ativos e produtos.” Atuação A Embrapa definirá critérios de atuação da subsidiária em relação questões como a participação minoritária no capital de outras empresas; e a exploração comercial de tecnologias e produtos, inclusive cultivares protegidas. Os critérios serão definidos pelo conselho de administração da Embrapa e seguirão princípios de desenvolvimento agrícola sustentável e segurança alimentar e nutricional, considerando os diferentes públicos, regiões e cadeias produtivas da agropecuária brasileira. A nova empresa definirá, em seu estatuto, sua composição, suas atribuições e o funcionamento dos seus órgãos internos. O estatuto será proposto pelo conselho de administração da Embrapa e aprovado em assembleia geral. O texto veda à EmbrapaTec criar subsidiária, receber recursos do Orçamento para despesas correntes, executar atividades ou compartilhar estruturas, custos e pessoas da Embrapa. Para financiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Embrapa, a subsidiária poderá constituir o Fundo de Apoio à Pesquisa. A receita do fundo virá de dividendos devidos pela subsidiária à Embrapa, contribuições de governos e organismos estrangeiros, além de aplicações no mercado financeiro. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente