Enquete do PL 5090/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5090/16, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tipifica a conduta de importar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A conduta será punida com advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A proposta altera a Lei de Drogas (11.343/06), que já pune com as mesmas penas quem adquire, guarda, tem em depósito ou transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O objetivo do projeto é equiparar, a essas condutas, a importação de drogas ilegais para consumo pessoal. Segundo Lorenzoni, a Lei de Drogas “inovou no tratamento penal para aqueles considerados usuários de drogas, punindo-os de forma menos severa, ao contrário da legislação anterior, que estabelecia pena de detenção, de seis a dois anos, e multa, para aquele que adquirisse, guardasse ou trouxesse consigo, para uso próprio, substância entorpecente”. Essas condutas passaram a ser punidas, portanto, com penas alternativas, tais como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. “Ocorre que, na prática, é cada vez mais recorrente a utilização de uma lacuna legal, existente no dispositivo, para importação para uso próprio de substância entorpecente ou similar, pois tal conduta específica (importar) não está tipificada na lei”, disse Lorenzoni. “Não estando tipificado o delito, não há que se falar em crime, o que acaba muitas vezes colaborando para que agentes tragam do exterior e acabem absolvidos por absoluta falta de previsão legal”, completou. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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