Enquete do PL 5070/2016

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que assegura tratamento tarifário igualitário entre voos domésticos e internacionais que tenham como origem ou destino cidades gêmeas fronteiriças. Conforme o texto, a fixação das tarifas aeroportuárias observará o menor valor. Cidades-gêmeas são aquelas com mais de 2 mil habitantes e que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 5070/16, do Senado. A proposição altera a Lei 6.009/73, que trata da utilização e da exploração dos aeroportos, mas não prevê esse ponto. Ao apresentar o projeto, a senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou que a integração do Brasil com países vizinhos vem sendo dificultada por uma tributação que onera injustificadamente os voos internacionais na comparação com os domésticos. “O tratamento desfavorável aos voos internacionais é particularmente prejudicial às cidades-gêmeas fronteiriças. A discriminação impede essas cidades de desenvolverem seu potencial econômico, social e cultural, o que também debilita a própria economia nacional”, disse. Não há nesses casos, acrescentou, qualquer custo adicional na prestação do serviço. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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