Enquete do PL 5065/2016

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) que permite que movimentos sociais e manifestações políticas sejam enquadrados na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16). A lei atualmente proíbe que as manifestações e os movimentos, “direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”, sejam classificados como ato de terrorismo. Para o deputado, o dispositivo é um “verdadeiro salvo-conduto para que grupos, independentemente da ideologia que professem, pratiquem atos de terrorismo com salvaguarda legal.” Definição de terrorismo O projeto (PL 5065/16) faz outras alterações na Lei Antiterrorismo. O texto altera a definição do crime de terrorismo para acrescentar a motivação ideológica, política, social e criminal na sua configuração, além de estabelecer novas ações em sua tipificação, como expor a perigo a liberdade individual e coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público, a fazer ou deixar de fazer algo. A proposta amplia a relação de espaços cuja sabotagem ou apoderamento serão classificados como ato de terrorismo. Entre os novos espaços estão estradas, rodovias, hidrovias, ferrovias, barragens e instalações penitenciárias e policiais. A lei já tipifica o crime para os casos de apoderamento de aeroportos, portos, estações ferroviárias e estádios, entre outros. Ameaças O projeto do deputado Delegado Edson Moreira acrescenta novas ações como atos terroristas. Entre elas, atentar, com uso de violência, grave ameaça ou privação de liberdade, contra a livre atuação dos membros dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), dos Tribunais de Contas, do Fisco, do Ministério Público e da Defensoria. Também classifica como terrorismo atentar contra a vida, a integridade física e a liberdade de integrantes de forças militares, penitenciárias, policiais e de guardas municipais. Para o deputado, todas as alterações propostas à Lei Antiterrorismo têm por fim “aprimorar a norma, visto que as motivações política, ideológica, social e criminal não podem ser excluídas da tipificação do crime de terrorismo”. Tramitação O projeto tramita nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para exame do Plenário da Câmara.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente