Sendo a receita de transferências do município, preserva o orçamento, posto que, a receita em queda não é da responsabilidade do governante.
Enquete do PLP 270/2016
Enquete encerrada em 23/12/2020
Resultado
Resultado final desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 1 | 14% |
Concordo na maior parte | 1 | 12% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 12% |
Discordo totalmente | 5 | 62% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 0 | 0 |
Discordo | 3 | 100 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Fere a moralidade. Não deve haver flexibilização da Lei de responsabilidade fiscal
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
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Ponto negativo: Retrocesso.
Fao Vieira 06/12/20181 -
Ponto negativo: Fere a moralidade. Não deve haver flexibilização da Lei de responsabilidade fiscal
Leticia 06/12/20181 -
Ponto negativo: Falta a ferir a queda da receita: 1) quanto foi em razão das isenções concedidas e 2) quanto foi em razão da queda de produção nacional. Logo, 10% de acréscimo pode ser muito, permitindo afrouxamento do controle fiscal do orçamento municipal, beneficiando as gestões relapsas.
Antonio Pereira Barbosa 05/12/20180 -
Ponto positivo: Sendo a receita de transferências do município, preserva o orçamento, posto que, a receita em queda não é da responsabilidade do governante.
Antonio Pereira Barbosa 05/12/20180