Enquete do PL 5023/2016

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que reduz a zero as alíquotas das contribuições PIS/Cofins incidentes sobre a venda de mercadorias para empresas atacadistas e varejistas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa daquelas contribuições situadas nas áreas de livre comércio da região amazônica. A medida está prevista no Projeto de Lei 5023/16, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que revoga dispositivo da Lei 10.996/04. Esta lei estabelece um regime especial de tributação nas contribuições PIS/Cofins, em que a alíquota é zerada no caso das receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio da região amazônica. Porém, a lei exclui desse regime as empresas de lucro real sujeitas ao regime da não cumulatividade das contribuições PIS/Cofins, visando propiciar ganhos tributários àquelas empresas. “Mas, tal presunção não se concretizou e, sim, resultou em prejuízo”, afirma o deputado. “Exemplo claro se verifica nas compras de veículos automotores pelas concessionárias situadas na área de que trata a lei, que sofrem a incidência dos tributos, por se enquadrarem no dispositivo, o que faz com que o preço ao consumidor final seja muito maior”, complementa. “Assim, faz-se necessária a supressão do dispositivo, para que a norma seja aplicada de forma equânime no âmbito da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, uma vez que essa exceção prejudica sobremaneira as poucas empresas existentes em Roraima, bem como nos demais estados aos quais se destina, afetando consequentemente também suas populações”, acrescenta Jhonatan de Jesus. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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