Enquete do PLP 262/2016

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que os expedientes relativos às exigências de abertura e fechamento de empresas sejam otimizados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 262/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Conforme a proposta, os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas nos governos federal, estaduais e municipais serão obrigados a estabelecer regras para cumprir o prazo na expedição de registros de atos constitutivos, de suas alterações e extinções. Diego Garcia lembra que a abertura e o encerramento de empresas no Brasil são burocráticos e demorados, o que dificulta o empreendedorismo e sobrecarrega a economia. Ainda assim, ele cita alguns avanços recentes referentes ao assunto, como a Lei Complementar 147/14, segundo a qual as baixas na inscrição do CNPJ, no registro de empresas e nos demais órgãos e entidades devem ser realizadas independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo de que as responsabilidades venham a ser apuradas antes ou após a extinção. “A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País e não está consolidado nos municípios e estados”, observou Garcia. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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