Enquete do PL 4855/2016

A Câmara analisa projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que determina que o valor a ser pago a administrador judicial não ultrapasse 3% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens em casos de falência (PL 4855/16). Atualmente, a legislação (Lei 11.101/05) determina que esse valor não exceda 5%. A administração judicial é exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, que auxilia no processo de contribuição para manter viva a atividade econômica da empresa nos casos em que conduz a recuperação judicial. Nos casos de falência, cabe ao administrador dirigir o processo falimentar para minimizar os efeitos negativos que a extinção de uma atividade empresarial pode trazer à sociedade. Honorários altos De acordo com Carlos Bezerra, a quantidade de pedidos de recuperação judicial em 2015 foi a mais alta desde que a lei falimentar entrou em vigor, em 2005, e a empresa, nesses casos, acaba ficando em uma situação jurídica muito complicada, porque quem escolhe o administrador é o juiz do processo, mas quem paga os seus honorários é a própria empresa recuperada. “Assim, a empresa, que já se encontra em sérias dificuldades financeiras, ainda carrega o pesado ônus de ter que arcar com um valor que, além de oneroso, trará muitas dificuldades para pagar ao longo do processo”, explicou o parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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