Enquete do PL 4763/2016

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4763/16, do deputado Aureo (SD-RJ), que permite dedução de 150% no imposto de renda do valor investido em pesquisa com veículos, de passageiros ou carga, movidos a gás. O benefício fiscal será destinado à empresa tributada pelo lucro real, será válido até 2020 e ficará limitado a 60% do conjunto de deduções e a 4% do total de imposto devido. Pela proposta, o controle sobre esse incentivo deverá ser mantido em separado na contabilidade. A concessão do benefício será dada após habilitação de projeto junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do atendimento às condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal. Economia Segundo Aureo, o gás natural veicular gera economia de 66%, sendo indicado para quem roda mais de mil quilômetros por mês, como taxistas. Até 2012, o Brasil possuía 2 milhões dos 17 milhões de veículos a gás em circulação no mundo. “O gás promove vida mais longa aos equipamentos e menor custo de manutenção. Em veículos de transporte de passageiros e caminhões, pode produzir economia de até 70%”, estima Aureo. Para atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), o Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e deverá incluir a informação na proposta orçamentária. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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