Enquete do PL 4625/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4625/16, do Poder Executivo, que visa desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais. Para isso, o texto altera uma série de leis e decretos. “A urgência desta proposta se justifica pela necessidade premente de simplificação e desburocratização da vida empresarial, principalmente num momento de cenário econômico desfavorável”, diz o governo. Segundo a exposição de motivos do governo, o custo médio anual da burocracia existente no País é estimado em 1,47% do Produto Interno Bruto. Tradutores e intérpretes Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passará a ser exercida por simples registro nas juntas comerciais, nos termos estabelecidos em ato do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). O texto altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta essas atividades e hoje prevê concurso de provas e nomeação concedida pelas juntas comerciais. Serão requisitos para a matrícula nas juntas comerciais a residência em território nacional; o bacharelado ou licenciatura em tradução ou idioma; e a certificação reconhecida internacionalmente. Porém, os requisitos poderão ser dispensados, conforme ato do DREI, quando não houver curso superior com diploma reconhecido no País ou certificação reconhecida internacionalmente para o idioma. Atividades em todo o Brasil O projeto prevê ainda que tradutores públicos e intérpretes comerciais, além dos leiloeiros, poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido. “Isso provavelmente resultará em melhoria do atendimento e da oferta e, consequentemente, da concorrência”, diz o governo. Além do Decreto 13.609/43, sobre a atividade dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, a proposta altera o Decreto 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro. Pela proposta, ao DREI caberá a decisão em última instâncias sobre as sanções administrativas para os leitores, tradutores públicos e intérpretes que descumprirem as normas regulamentadoras. As sanções serão aplicadas pelas juntas comerciais. Registro de empresas mercantis O projeto também acrescenta dispositivos à Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis. Pelo texto, os atos, documentos e declarações considerados informações meramente cadastrais pelo DREI serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos. O PL 4625/16 também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 486/69 para determinar que ato do DREI disporá sobre a autenticação de documentos empresariais em meio físico ou eletrônico. Ainda segundo o projeto, os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas. Tramitação A proposta, que tramita em regime de urgência, a pedido do governo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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