Enquete do PL 4451/2016

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4451/16, que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais localizados à margem do Rio São Francisco, dos seus afluentes e de suas nascentes, em que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação da mata ciliar – as faixas marginais do curso d’água. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta, que altera a Lei de criação do ITR (Lei 9.393/96), considera a importância estratégica do Rio São Francisco para o Brasil e, em especial, para o desenvolvimento socioeconômico das regiões por ele banhadas, que englobam municípios de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. "Acreditamos que a concessão de incentivo fiscal seja mais eficaz para alcançar os resultados pretendidos, pois tem potencial de estimular a observância das regras ambientais", afirmou o senador. Tramitação O projeto tramitará em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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