Enquete do PL 4336/2016

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4336/16, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que trata do direito de resposta ou retificação, em veículos de comunicação social, na defesa de grupos sociais ofendidos em matéria publicada. O projeto exclui do direito de resposta os comentários feitos por usuários nas páginas dos veículos na internet. Os grupos sociais, de acordo com o projeto, são aqueles compostos de pessoas com as mesmas características biológicas ou étnicas, a mesma tradição cultural e a mesma nação. Prazos O direito de resposta ou de retificação deve ser exercido de forma gratuita e proporcional ao agravo, no prazo de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva ou errônea, mediante correspondência encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social. Este deverá divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido. A deputada Erundina ressalta que é preciso ampliar a vigência do direito de resposta, a fim de abranger os mais diversos grupos sociais, dotados ou não de personalidade jurídica: “Importa notar que em nosso País alguns grupos sociais têm sido, desde sempre, vítimas prioritárias de discriminação na opinião pública. É o caso, por exemplo, dos negros, das mulheres e dos homossexuais”. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisa pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente