Enquete do PL 4282/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4282/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que regulamenta o exercício profissional da atividade de ioga. O texto define a atividade como qualquer metodologia prática, com origem na Índia, que conduza ao autoconhecimento. Segundo o projeto, competem privativamente aos profissionais de ioga as seguintes atividades: - orientar práticas e ministrar cursos sobre técnicas orgânicas, energéticas, emocionais e mentais de maximização do potencial humano, visando ao autoconhecimento; - organizar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos na área de ioga; - prestar serviços de assessoria, consultoria e auditoria e realizar treinamentos especializados de ioga; - participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; - elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos. Os profissionais de ioga deverão possuir certificado obtido em curso de ioga oficialmente autorizado ou reconhecido, ministrados por instituição de ensino superior ou por associações legalmente constituídas. Os certificados expedidos por instituições estrangeiras deverão ser validados na forma da legislação em vigor. De acordo com o autor do projeto, nas mãos de um profissional qualificado, a prática da ioga é extremamente benéfica. “Por outro lado, nas mãos de um leigo não qualificado, a situação pode transitar desde a completa inocuidade (caso em que o praticante estaria sendo espoliado, pagando por efeito que não ocorrerá) até danos maiores (lesões físicas ou traumas psíquicos)”, afirmou Bezerra. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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