Enquete do PLP 218/2016

Empresas que vendem bens ou serviços a consumidor final localizado em outro estado poderão recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). O autor explica que a promulgação da Emenda Constitucional 87 passou a prever uma alíquota diferencial do ICMS para beneficiar o estado de destino de bens e serviços em vendas realizadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto, de outro estado. O problema, segundo ele, foi que os estados, ao regulamentarem a medida, por meio do Convênio ICMS 152/15, estabeleceram que o imposto fosse calculado a cada operação, gerando inúmeras reclamações de empresários. “Cresce o número de reclamações de pequenos empresários que são obrigados a tirar o foco do atendimento ao cliente para se preocuparem com obrigações tributárias em duplicidade”, argumentou Pereira. “A cada operação de venda, o empresário é obrigado a emitir um número sem precedentes de guias de pagamento para cumprir suas obrigações com o fisco do próprio estado e com o fisco do estado do comprador”, completou. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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