Enquete do PL 4275/2016

A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta de 60 para 100 salários mínimos a competência do Juizado Especial Cível Federal. Significa que este juizado poderá processar, conciliar e julgar causas que tenham valor de até 100 salários mínimos, caso a matéria seja aprovada e vire lei. A medida está prevista no Projeto de Lei 4275/16, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a Lei do Juizado Especial Federal (10.259/01). A ideia do parlamentar é estender os benefícios dos juizados especiais a um maior contingente de pessoas, principalmente aposentados e pensionistas. Os juizados especiais foram criados para resolução de causas menores de competência da Justiça Federal, e Rubens Bueno acredita que de fato eles revolucionaram o atendimento e a solução de pendências previdenciárias, com economia processual e agilidade. “Um processo que na Justiça Federal Comum costuma demorar oito anos, nos Juizados Especiais pode ser resolvido entre 12 e 14 meses”, compara. Apesar do avanço, o deputado defende a ampliação da competência. “O critério que deve orientar a competência dos juizados especiais não é o limite valorativo, mas a menor complexidade da causa. Ao delimitar as causas de menor complexidade em razão do valor, os juizados especiais deixam a desejar no que concerne ao acesso à Justiça. Muitas demandas simples, como as relativas a questões previdenciárias, são direcionadas para a Justiça Comum”, argumenta. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

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