Enquete do PL 4273/2016

A Câmara dos Deputados analisa mudança no prazo para o início da veiculação de advertência sobre o risco de escassez de água nos rótulos dos produtos de limpeza. Hoje, segundo a Lei 13.233/15, tais produtos deverão trazer a mensagem “Água: pode faltar. Não desperdice.” a partir de 29 de dezembro de 2016, ou seja, um ano após a publicação da lei. No entanto, conforme o Projeto de Lei 4273/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), esse prazo de um ano para início de vigência valerá apenas para os novos produtos. Mercadorias já existentes, pela proposta, teriam dois anos para cumprir a regra. Para esses produtos, a medida entraria em vigor a partir de 29 de dezembro de 2017. “A mudança de rótulos para produtos já em fase de comercialização implicará em novos layouts, tornando impraticável o prazo original”, justifica Arnaldo Faria de Sá. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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